terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Resoluções

Resoluções do VI Congresso Nacional da Abraço.
(aprovadas em 16/12/2007 para serem implementadas na gestão 2007/2010)

I - Formação:

I.1 - Constituir uma comissão coordenada pela Coordenação Jurídica e Estudos Socioeconômicos e Coordenação de Formação e Inovação Tecnológica com prazo de 180 dias para a realização de um seminário de formação e apresentar estudos para a implantação da Escola de Formação de Radiodifusão Comunitária, vinculada à Coordenação Executiva;

I.2 - Fazer parceria com entidades que têm cursos sobre formação política e técnica que podem ser adotados pela Abraço;

I.3 - Cursos devem ser disponibilizados no sítio da Abraço, para acesso ao militantes;

I.4 - Deverão ser adquiridos livros que sejam adequados para os cursos de formação;

I.5 - Desenvolver cursos de formação política e de capacitação técnica para os dirigentes, operadores e comunicadores comunitários;

I.6 - Elaborar projeto de comunicação interna do movimento, aproximando distancias, regiões e as diversidades culturais do Brasil, através de publicações e uma rede de comunicação interna das RadCom;

I.7 - Elaborar um projeto de formação, gestão e legislação, visando melhorar o conteúdo da veiculação das rádios comunitárias, através de uma comissão ou coletivo de formação;

I.8 - Formação e capacitação do movimento de rádios comunitárias;

I.9 - Priorizar uma política de formação, informação e gestão dos comunicadores populares capacitação;

I.10 - Formação de um coletivo técnico para dar suporte as rádios comunitárias, inclusive com orientação de montagem e instalação de equipamentos;

I.11 - Utlilizar-se das experiências positivas, fazendo intercambio do conteúdo acadêmico e dos demais movimentos sociais, tendo como referência o programa de formação da Abraço, instrumentalizar (inclusive com suporte jurídico) e promover o intercambio de conhecimentos entre as emissoras. Podendo utilizar-se de recursos de ensino a distancia;

I.12 - Defender o direito coletivo e difuso da comunicação e o uso livre das técnicas digitais de produção e transmissão de informação pelas comunidades;

II - Financiamento:

II.1 - As emissoras filiadas devem se comprometer a pagar a contribuição mensal para as estaduais e a cederem um espaço em sua grade de programação para veiculação de inserções da própria Abraço;

II.2 - O governo deve destinar percentagem do bolo publicitário e outras formas de financiamento público para as RadCom, tendo o Sistema Abraço como fomentador desses recursos;

II.3 - As estaduais devem se comprometer com a contribuição financeira para a Abraço nacional;

II.4 - A direção deve fazer prestação de contas periodicamente, as RadCom prestam contas à Abraço Estadual, as estaduais prestam contas à Abraço Nacional e esta presta contas às RadCom;

III - Estruturação:

III.1 - Constituir uma comissão coordenada pela Coordenação Jurídica e Estudos Socioeconômicos e Coordenação de Comunicação e Marketing com prazo de 180 dias para a realização de um seminário organizativo e apresentar estudos para a criação da Agência Abraço de Notícias, vinculada à Coordenação Executiva;

III.2 - Constituir uma comissão coordenada pela Coordenação Jurídica e Estudos Socioeconômicos e Coordenação de Comunicação e Marketing com prazo de 180 dias para a realização de um seminário sobre construção de redes de rádio e apresentar estudos para a implantação da Rede Abraço de Rádios, vinculada à Coordenação Executiva;

III.3 - Constituir uma comissão coordenada pela Coordenação Jurídica e Estudos Socioeconômicos e Coordenação de Comunicação e Marketing com prazo de 180 dias para realizar um seminário de publicidade e propaganda e apresentar estudos para a implantação da Agência de Publicidade e Marketing, vinculada à Coordenação Executiva;

III.4 - Estipular um prazo de 180 dias para as recadastramento e/ou rearticulação das abraços estaduais e a realização de encontros regionais para a implantação das coordenações e eleição dos coordenadores regionais, sob a responsabilidade da Coordenações das Regionais e Coordenação de Organização e Mobilização;

III.5 - Estipular um prazo de 90 dias para as entidades estaduais formalizarem junto à Coordenação de Organização e Mobilização a sua representação na Direção Nacional Colegiada da Abraço Nacional, em cumprimento dos Art. 12, do estatuto da Abraço Nacional;

III.6 - Estipular um prazo de 180 dias para as entidades estaduais se adequarem ao disposto no Parágrafo 2º, do art. 3º, do Estatuto da Abraço Nacional;

III.7 - Convocar o VII Congresso Nacional da Abraço, para agosto de 2010, na Região Norte do Brasil, em cidade a ser definida, sob responsabilidade da Coordenação de Organização e Mobilização, em cumprimento do Art. 11 e parágrafos, do estatuto da Abraço Nacional;

III.8 - Fazer um cadastro das emissoras afiliadas à Abraço;

III.10 - As emissoras associadas devem se submeter ao estatuto da Abraço;

III.11 - Promover a aproximação da Abraço Nacional das estaduais e a organização das estaduais de tal forma que possam participar mais efetivamente da nacional, via Direção Nacional Colegiada, uma instância estatutária;

III.12 - Organizar a Abraço Nacional para receber e repassar recursos de verbas destinadas às emissoras comunitárias filiadas.

III.13 - Posicionamento em relação às rádios dominadas por grupos políticos e/ou religiosos;

III.14 - Estabelecer uma taxa de apoio financeiro para a Abraço Nacional pelas estaduais; ( Estatutário)

III.15 - Resgate do espaço da Abraço em Brasília com condições de alojamento; Desenvolver políticas de finanças de sustentação orgânica da entidade (como sede e secretaria) e política;

III.16 - Elaborar projeto de assessoramento jurídico para dar maior apoio à militância dos movimentos de RadCom, assim como, no processo de legalizaçao das rádios.

III.17 - Cada Abraço estadual deve manter um setor jurídico;

III.18 - Formar grupos de no mínimo 10 rádios com outorgas para que as mesmas participem da programação de um dia de rádios sem outorgas como forma de apoio;

III.19 - Toda coordenação regional deverá se reunir pelo menos uma vez no mês;

III.20 - Que a Abraço faça gestão juntos aos órgãos responsáveis para que as rádios tenham viabilizados pontos de cultura.

III.21 - Estabelecer conceito de RadCom como meio público, democrático, comunitário e não estatizado, (código de ética)

III.22 - Adotar mecanismos eficientes para que todas as bandeiras de lutas e conquistas façam parte da programação diária das RadCom;

III.23 - Adotar políticas de reconquista das RadCom, promovendo capacitação das comunidades onde existam emissoras comunitárias autorizadas a grupos não comunitários;

III.24 - Orientar as abraços estaduais para que promovam a organização de regionais dentro do para aproximar a Abraço da base do movimento;

IV - Comunicação interna- externa:

IV.1 - Produzir vinheta para se contrapor à propaganda da Abert;

IV.2 - Cada emissora deve fazer suas própria vinhetas e socializá-las para as demais;

IV.3 - Produção e inserção de spots de identificação da Abraço em todas as RCs filiadas. Cada emissora deverá veicular 4 vezes por dia vinheta da Abraço que a tenha certificado como uma legítima RadCom;

IV.4 - Ter um boletim informativo impresso;

IV.5 - A Abraço deve ter um site ou portal para facilitar o acesso as informações;

IV.6 - Criar uma cartilha sobre a digitalização;

IV.7 - Criar um manual sobre procedimentos cartoriais e processuais para a implantação de RadCom.


V - Articulação e mobilização:

V.1 - Orientação para que não haja qualquer vício de linguagem racista e discriminação nas rádios comunitárias que compõe a Abraço, em respeito ao código de ética;

V.2 - Interação com os movimentos sociais;

V.3 - Criação de um prêmio Nacional dos melhores exemplos de radiodifusão comunitária;

V.4 - Posicionamento com relação as TVs comunitárias;

V.5 - Conteúdo e comprometimento com a comunidade dando um caráter de classe para discussões de rádio comunitária e democratização da comunicação;

V.6 - Criação de um Dia Nacional de Luta contra o fechamento das rádios comunitárias;

V.7 - Integração de um plano de mídia em cadeia nacional;

V.8 - Priorizar a outorga das rádios comunitárias;

V.9 - Demissão imediata do Ministro Helio Costa, assim como de toda a sua diretoria;

V.10 - Acompanhar os fóruns estaduais sobre a democratização da comunicação;

V.11 - A Abraço deve participar do Fórum Social Mundial;

V.12 - Realizar mobilizações em todos os estados mostrando o comprometimento das rádios com a democratização no primeiro trimestre de 2008;

V.13 - Lutar pela reativação das delegacias de ministério das comunicações nos estados;

V.14 - Fazer um levantamento das rádios que realmente têm um trabalho comunitário. Fornecer certificado de qualidade para as emissoras que praticarem o Código de Ética da Abraço (criar um selo Abraço de rádio comunitária);

V.15 - A Abraço sempre que for denunciar a arbitrariedade de um órgão deve citar seu responsável e o órgão;

V.6 - A Abraço e as rádios filiadas devem mobilizar a sociedade brasileira para a realização da Conferencia Nacional de Comunicação e lutarem pela sua imediata convocação;

V.7 - Ratificar o requerimento encaminhado a Policia Federal no sentido do esclarecimento dos procedimentos repressivos adotados ate aqui;

V.8 - Fomentar uma frente parlamentar e buscar apoio de outras frentes já existentes, sem se comprometer com nenhum partido ou candidato;

V.9 - Divulgar e preparar a construção regionalizada das manifestações que ocorrerão no dia 26-01-08 referentes ao Fórum Social Mundial;

V.10 - Lutar pela inclusão das rádios comunitárias no sistema nacional de digitalização;

V.11 - Reivindicar um canal digital para as emissoras mantidas pelas suas entidades representativas, tendo em vista que no Brasil existem cerca de 20 milhões de portadores de deficiência e a necessidade de uma comunicação inclusiva;

v.12 - Demonstrar, como estratégia de mobilização nacional permanente, que as rádios comunitárias são uma conquista definitiva;

V.13 - Posicionamento em relação ao ECAD;

VI – Legislação:

VI.1 - Acompanhamento da legislação que esta em tramitação no Congresso Nacional, na comissão de Ciência e Tecnologia, que versa sobre o tema radio comunitária;

VI.2 - Elaboração de projeto de lei de iniciativa popular, junto à Comissão de Legislação Participativa da Câmara Federal, mudando ou alterando a lei 9.612/98 que instituiu o serviço de RadCom, tirando dessa legislação todos os pontos prejudiciais ao Movimento. As Estaduais devem se comprometer em conseguir os 10 milhões de assinaturas e promover pressão para que a Lei se retrate à nova realidade das rádios comunitárias. Esta alteração deve prever:
· anistia dos processos contra comunicadores populares;
· permissão para veicular publicidade do mercado local.
· contemplar as emissoras comunitárias no processo de digitalização;
· aumento de canais;
· situação das rádios frente ao ecad;
· aumento de potência de transmissão;
· direito a proteção de interferência;
· Conselho de comunicação;
· Zoneamento de Rádio Freqüência, para definição de canais e potências;
· recuperar o Relatório do GTI – Grupo de Trabalho Interministerial onde constam nossas reivindicações;
· criação do Conselho de acompanhamento dos processos de solicitação de outorga no MiniCom.

VI.3 - Buscar conhecer o manual de procedimento da fiscalização da Anatel

VI.4 - A Abraço, sempre que for denunciar a arbitrariedade de um órgão, deve citar seu responsável e o órgão a que pertence;

VII - MOÇÕES DE APOIO:

VII.1 - Moção Viva Maria!

O VI Congresso Nacional da abraço resolve fazer a moção VIVA MARIA! Em homenagem a MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, vítima da truculência do estado brasieliro, por meio da ação da Polícia Federal em Teresina-PI, dia 19/08/2005, instituindo o dia 19/08 como DIA NACIONAL DE LUTA DAS RADCOM, e nomeá-la patronesse da Abraço Nacional. Resolve, também, dedicar a ela o VI Congresso. Junto a essa moção deverá ser apresentado um relatório detalhado sobre a vida, luta e morte da homenageada.

VII.2 - Moção de apoio a plebiscito

O VI Congresso Nacional da Abraço apóia a realização de um plebiscito Nacional sobre a Transposição do Rio São Francisco, solicitando que suas obras sejam paralisadas até que se apure a vontade popular.
ÁGUA PARA QUEM TEM SEDE!


VII.3 - Moção de Apoio ao povo venezuelano

A Abraço Nacional é solidária ao povo venezuelano pela não renovação da Concessão da RCTV e decide enviar cópia desta Moção ao Presidente Hugo Chávez.

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