quarta-feira, 2 de abril de 2008

Rádios Comunitárias: MPF quer rapidez nas autorizações da radiodifusão

Humberto Coelho

Nos últimos dois anos o Ministério Público Federal (MPF) investigou a situação dos processos administrativos de autorização do serviço de radiodifusão comunitária no Estado. Nesta investigação ficou constatado que a UNIÃO, mais precisamente a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, emperra sem razão o andamento de milhares de pedidos de autorização de funcionamento de rádios comunitárias em todo o Brasil.

Para se ter uma idéia, em 07 de abril de 2006, dos 17.280 pedidos que tinha dado entrada no Ministério das Comunicações, 5.440 (31,5% do total) estavam ainda na primeira etapa do procedimento de outorga do serviço - no chamado "Cadastro de Demonstração de Interesse - CDI", ainda aguardando a publicaçãodo aviso de habilitação. Dessas, apenas 1.877 rádios comunitárias (10,9%) haviam recebido a autorização definitiva de funcionamento.

Essa investigação resultou em uma Ação Civil Pública do MPF, com pedido de liminar, impetrada pelo procurador da Procuradoria da República no Piauí, Kelston Lages, contra a União e a Agência Nacional de Telecomunicações. Objetivo da Ação é fazer com que a União, em observância ao devido procedimento de autorização para exploração de radiodifusão responda em tempo verdadeiramente razoável os pedidos de autorizações dos interessados ao uso do sistema de radiodifusão comunitário.

No pedido, o MPF requereu a concessão de tutela antecipatória para o fim de ordenar a União e a Anatel que apreciem no prazo não superior a 30 dias, os processos de pedidos de autorização feitos pelas entidades comunitárias do Estado do Piauí há mais de 18 meses. Pediu também a procedência da Ação na sua totalidade, com a imposição na obrigação de fazer à União e a Anatel para que estas apreciem os processos de outorga de serviço de radiodifusão no Piauí dentro do prazo máximo de 18 meses, conforme dispõe a Lei que regulamenta todo o rito do processo, obedecendo esse prazo em relação aos pedidos que ainda não completaram tal duração, assim como as novas petições de autorizações que forem propostas.

Para Kelston Lages, essa morosidade da União acaba por gerar descrença nas instituições e, inegavelmente, fomenta as práticas clandestinas de radiodifusão comunitária. "Não é de se admirar que existam tantos e tantos procedimentos administrativos que tramitaram ou ainda estão em trâmite na Procuradoria da República no Estado do Piauí", frisou.

De acordo com o Sistema de Acompanhamento de Procedimento Administrativo da Procuradoria da República no Piauí, a instituição já instaurou 202 procedimentos administrativos envolvendo rádios comunitárias irregulares; desses, alguns foram arquivados e outros encaminhados à Policia Federal para abertura de inquérito policial com o objetivo de apurar a existência de crime contra as telecomunicações. Atualmente, 11 ainda estão em tramitação no Ministério Público Federal, só no Piauí."Sabemos que o procedimento para a outorga do serviço de radiodifusão comunitária é burocrático e relativamente longo, mas não a ponto de justificar a demora excessiva do Poder Público em dar-lhe desfecho, o que inexplicavelmente vem acontecendo em todo o Brasil", disse o procurador da República.

Consulta processual realizada no banco de dados da Seção Judiciária do Piauí disponível em seu sítio virtual revelou a existência de diversos processos judiciais envolvendo associações de radiodifusão comunitárias em funcionamento indevido por falta de autorização do poder concedente.

Kelston Lages acredita que a demora excessiva no processo de apreciação dos pedidos de outorga causa insegurança jurídica, provocando inconformismo social e descrédito nas instituições, o que acaba por incentivar e estimular o funcionamento clandestino das rádios comunitárias. Esse fato, segundo o procurador, gera um ciclo de gastos, conflitos e inconvenientes, tais como diligências para fechamento de rádios, inquéritos policiais, processos judiciais, sem falar em riscos para a segurança das comunicações e do espaço aéreo. "Todos esses fatores só tendem a se agravar com a chegada da processo eleitoral, nas eleições municipais deste ano, com a utilização das rádios 'clandestinas' para fazer propaganda eleitoral, quebrando assim a isonomia do pleito. Isso vem mais uma vez a exigir das instituições maiores ações com alto custo para toda a sociedade", argumentou Kelston Lages.

O procurador da República explica que é dever da UNIÃO zelar pela realização de um procedimento célere, público e impessoal de outorga de rádios comunitárias, a fim de proporcionar a plena realização do direito fundamental à comunicação assegurado na Constituição Federal. Ele também não entende por quê em determinadas localidades onde não existe o interesse em disponibilizar o sinal para radiodifusão, a União, ao invés de arquivar os processos e dar uma resposta aos cidadãos, deixa-os esperando desnecessariamente.

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