sábado, 29 de março de 2008

Conselho? Que Conselho?

Uma coisa é a criação de um conselho municipal de comunicação ou de Cidadania, ou Direitos Humanos, no qual inclui a comunicação como uma Câmara deste Conselho, se na sua constituição, as representação sociais da maioria oprimida não forem massa de manobra para legitimação do processo perene de dominação e exercicio do poder local dos detentores da propriedade privada dos meio de produção e acumuladores do capital. A questão da hegemonia cultural e politica não pode ser dissociada desta questão de formação de qualquer conselho que se propõe em nome da democracia ou didadania.

Uma outra coisa é a criação, sem maiores fundamentações politicas, culturais e ideológicas, de um conselho municipal de comunicação apenas para aprovar o projeto privado de rádio de um individuo ou instituição que se diz disposto a atender às demandas de comunicação ou difusão de informações que ele (a) considera de interesse da comunidade. É bom lembrar que toda rádio, seja privada, pública comunitáira ou estatal, deve atender ao principio da natureza pública da comunicação, entre outros que assegurem o direito, a cidadania, a democracia na comunicação.

O FNDC, a ABRAÇO, outras instituições que operam no campo da comunicação, bem como as respresentações dos movimentos sociais em nível nacional não aprofundaram as discussões sobre este tema e portanto não temos uma orientação e diálogo com a sociedade em geral como devam ser formados estes conselhos e o que faremos com tantos conselhos inócuos ou que tem servido para legitimar o poder dos dominantes a nivel local e permitir que picaretas ou aventureitos na categoria de micro empresários do setor da comunicação ampliem seus pequenos negócios nas pequenas cidades com uso legal das ondas de rádio de baixa potencia como se fosse comunitária.

O Conselho de comunicação, como instrumento de política pública em nome da democracia e cidadania, não deve ser criado para atender interesse exclusivo e casuístico de uma instituição ou individuo para legalizar uma rádio suspeita de ser ou não comunitária. Por outro lado, a legislação do uso das ondas de rádio de sons e imagens, ainda privativo da UNIÃO, se algum dia vier a ser
agregada às prerrogativas do municipio em sua autonomia sobre o território, certamente cuidará
de temas outros para alem da radiodifusão comunitária.

É preciso suscitar e desenvolver o debate sobre o tema. Mais: a ABRAÇO, a AMARC, FNDC, Intervozes, Ministério Público e redes de movimentos sociais deverão promover eventos para que essa discussão produza o conhecimento e se amplie nas esferas da sociedade brasileira. Espero que aconteça, com ampla participação da sociedade, o mais rápito possível, a CONFERENCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO.

JONICAEL CEDRAZ,
Membro da Comissão preparatória da conferencia nacional de comunicação, professor da FACOM-UFBA, membro da direção colegiada da ABRAÇO, da ABRAÇO-BA e FNDC-BA.

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